A emancipação é a forma legal pela qual uma pessoa de 16 anos e menor de 18 anos, que ainda não atingiu a maioridade, deixando de ser considerada relativamente incapaz e torna-se totalmente capaz para praticar os atos da vida civil, sem a tutela dos pais. Está prevista no art. 5º do Código Civil.
Se concedida pelos pais, é instrumentalizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas; se concedida pelo juiz, por sentença e expedição de mandado. Em ambos os casos, é obrigatório o registro no livro “E” do Primeiro Ofício de Registro Civil do município em que reside o emancipado.