Realizamos apostilamentos de certidões e suas respectivas traduções de nascimento, óbito e casamento realizadas por tradutores públicos juramentados.
A Apostila da Convenção de Haia, popularmente conhecida como Apostila de Haia, é um dos acordos mais importantes entre países, principalmente porque torna mais simples e menos burocrático o reconhecimento mútuo de documentos no exterior. Vamos ver como funciona?
Então, a Apostila de Haia (ou a Apostila de Convenção de Haia), nada mais é do que um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes. O selo é colocado no documento como forma de certificar a sua autenticidade pelo órgão do qual foi expedido para que assim seja válido em outros países.
Cerca de 120 países fazem parte deste acordo, que foi assinado pelo Brasil no segundo semestre de 2015, entrando em vigor em agosto de 2016. Essa medida caiu como uma luva na vida de brasileiros que querem morar fora do Brasil.
O certificado, que autentica um documento público nos termos da Convenção, pode ajudar quem pretende sair do país.
Para que serve a Apostila de Haia?
O certificado visa agilizar e simplificar a legalização e documentos entre os países signatários, de forma que documentos brasileiros no exterior e estrangeiros no Brasil tenham reconhecimento mútuo, eliminando, assim, todo o procedimento burocrático existente anteriormente.
A Apostila de Haia deve ser providenciada toda vez que for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido – desde que esse país faça parte da Convenção.
Além disso, a Apostila de Haia também facilita transações comerciais e jurídicas, pois consolida em um único certificado todas as informações necessárias para tornar um documento público válido em outro país signatário.
Legalizar documentos brasileiros no exterior
Segundo o site do Ministério das Relações Exteriores, é necessário que os documentos públicos que foram emitidos no território de um país passem, primeiramente, por procedimentos específicos para serem válidos em outro país. Esses procedimentos são chamados “Legalização de Documentos e Apostilamento”.
Se você tem dúvida sobre a necessidade (ou não) de legalização ou apostilamento de um documento, deve, primeiramente, identificar o país onde o documento foi emitido e o país para qual o documento se destina.
- Caso os países de origem e de destino do documento estejam na lista de países que compõem a Convenção da Apostila, há a necessidade de apostilar o documento;
- Quando o país de origem ou de destino do documento não está na lista de países parte da Convenção da Apostila, o documento deverá ser legalizado.
O Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável pelo funcionamento da Apostila de Haia no Brasil.
Quem estabeleceu o acordo?
O acordo foi estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), uma organização intergovernamental de caráter global que desenvolve e oferece instrumentos jurídicos multilaterais para atender às necessidades dos Estados.
Como e onde fazer a Apostila de Haia?
O primeiro passo para fazer o apostilamento é reconhecer a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo e o carimbo são feitos pelos cartórios no Brasil.
Quais documentos devem ser apostilados?
Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento, mas, no geral, só podem ser apostilados:
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Documentos oriundos de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país (compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou oficial de diligências);
- Declarações oficiais tais como menções de registro, visto para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em ato de natureza privada.
A Apostila de Haia NÃO se aplica a:
- Documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias;
- Documentos a serem apresentados em países não signatários da Convenção de Haia – nesses casos, o processo de legalização é realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, seus escritórios regionais no Brasil e Embaixadas e Repartições Consulares no exterior.