Interdição

Interdição

A interdição está preceituada no Código Civil artigo 1.767 e seguintes, é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens e ainda restringe  alguns ou todos os atos da vida civil.  Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. 

Através do processo judicial será nomeado um curador para agir em nome do interditado. É de competência do  Registro Civil do  município de domicilio do interditado, somente a inscrição no livro “E”, através de Mandado Judicial, para efeitos de publicidade, com posterior averbação nos demais atos registrais do interditado.

A interdição poderá ser PARCIAL ou TOTAL.